Legislação cria modalidades mais rápidas de licença, redefine prazos e simplifica procedimentos para atividades do agronegócio
A nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental entra em vigor nesta quarta-feira (4). Aprovada pelo Congresso no ano passado, a legislação promove mudanças nas regras para obtenção de licenças ambientais no Brasil. O novo marco cria modalidades mais rápidas de autorização, redefine prazos e altera procedimentos que afetam diretamente o agronegócio e outros setores produtivos.
Entre os principais pontos da Lei 15.190/2025 estão a criação do autolicenciamento, a simplificação de estudos ambientais, a definição de prazos legais para análise dos processos e a ampliação do papel dos municípios no licenciamento.
Autolicenciamento
A lei cria a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade que permite o autolicenciamento para atividades classificadas como de baixo ou médio impacto ambiental.
Nesse modelo, o produtor declara o cumprimento das exigências ambientais e assume compromissos previstos em norma. A liberação ocorre sem análise prévia detalhada do órgão ambiental, que pode fiscalizar a atividade posteriormente.
Licença automática
A legislação estabelece prazos máximos para que os órgãos ambientais analisem os pedidos de licenciamento. Caso não haja manifestação dentro do prazo legal, o processo poderá avançar por decurso de prazo, com emissão automática da licença.
A medida altera a dinâmica dos processos e reduz o tempo de espera para autorizações ligadas à produção, infraestrutura e ampliação de atividades no campo.
Outra mudança relevante é a dispensa do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para parte das atividades.
A lei permite a substituição por estudos ambientais mais simples, compatíveis com o porte e o potencial de impacto do empreendimento. A exigência de estudos mais complexos fica restrita a projetos de maior impacto ambiental.
Municípios passam a ter mais autonomia
A Lei 15.190/2025 amplia a atuação dos municípios no licenciamento ambiental. Prefeituras poderão licenciar atividades de impacto local e integrar licenças ambientais e urbanísticas em um único processo.
Para o produtor rural, a mudança pode reduzir etapas e concentrar a análise em instâncias mais próximas da realidade local.
O novo regramento também altera critérios de licenciamento em áreas com vegetação da Mata Atlântica, permitindo a supressão em áreas em estágio médio, secundário ou avançado de regeneração, desde que atendidas as condições previstas na norma.
Outro ponto é a mudança nas regras de consulta a comunidades indígenas e quilombolas, que passam a ser exigidas apenas em áreas com demarcação ou titulação homologada.
A legislação redefine o escopo da análise ambiental, que passa a focar nos impactos ambientais diretos das atividades. Os impactos indiretos deixam de ser considerados de forma ampla nos processos de licenciamento.
Dispensa de licença em situações específicas
A lei prevê dispensa de licenciamento para obras de manutenção em estruturas já existentes e para atividades realizadas por produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendente, conforme os critérios definidos.
Apesar da simplificação em alguns casos, a norma aumenta as penalidades para quem construir ou reformar atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença ambiental.
A aplicação prática dependerá da regulamentação complementar e da adaptação dos órgãos licenciadores nos estados e municípios.