Câmara aprova o Redata, regime fiscal para data centers com suspensão de tributos e exigência de energia renovável; texto segue ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei nº 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e estabelece incentivos fiscais para estimular a instalação de centros de processamento de dados no Brasil. O texto segue agora para análise do Senado.
De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto substitui a Medida Provisória nº 1.318/2025, que não avançou na tramitação. O texto aprovado em Plenário corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Segundo o governo, a estimativa é de renúncia fiscal da ordem de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
Benefícios fiscais e abrangência
O Redata prevê a suspensão, por cinco anos, de tributos federais incidentes sobre a compra, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada. Estão incluídos o Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No caso do IPI, a suspensão valerá apenas para componentes industrializados na Zona Franca de Manaus e listados pelo Poder Executivo. Quanto ao Imposto de Importação, o benefício se aplica a produtos sem similar nacional.
A habilitação será autorizada pelo Ministério da Fazenda. Após o cumprimento das contrapartidas e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
O regime contempla data centers voltados à armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.
Energia renovável e eficiência hídrica
Entre as contrapartidas exigidas, as empresas deverão honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis.
O texto também estabelece a obrigação de apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento igual ou inferior a 0,05 litro por kWh, aferido anualmente, além da publicação de relatório de sustentabilidade com indicadores de eficiência e fontes de energia utilizadas.
Durante a defesa da proposta, o relator Aguinaldo Ribeiro, afirmou que o Brasil possui “enorme vantagem competitiva” por ter mais de 86% de sua matriz elétrica formada por fontes renováveis. “Não há país mais favorável em termos ambientais para instalação dessas infraestruturas no mundo do que o Brasil”, declarou.
Entraves tributários e urgência
Ao justificar o projeto, o relator afirmou que o principal obstáculo à atração de investimentos é tributário. “Nossa legislação atual, ultrapassada, permite o acúmulo de resíduos tributários em investimentos, onerando-os”, disse.
Segundo ele, “Se deixarmos para oferecer condições tributárias favoráveis apenas após a entrada em vigor da reforma tributária, corremos o risco de perdermos esta enorme oportunidade de investimentos estratégicos que se apresenta ao país”.
Ribeiro também destacou que o Brasil depende de estruturas montadas no exterior até mesmo para armazenar dados do sistema “gov.br”.
Compromissos e alternativas
Para acessar o regime, as empresas deverão direcionar ao mercado interno um mínimo de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado com os benefícios. O percentual será apurado pela divisão do faturamento anual bruto no mercado interno pelo faturamento bruto total dos serviços.
O texto admite alternativas a essa obrigação. A empresa poderá destinar o processamento a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público para desenvolvimento de políticas públicas, inclusive de fomento a startups, sendo que regulamento definirá fator multiplicador para aferição da cota.
Outra possibilidade é substituir o direcionamento de 10% por investimento adicional equivalente a 10% do valor dos produtos adquiridos com benefício fiscal, aplicado em projetos de pesquisa e inovação vinculados à cadeia produtiva da economia digital.
Além disso, há exigência de investimento mínimo de 2% do valor dos equipamentos comprados, a ser realizado em parceria com ICTs, entidades de ensino, empresas públicas com fundos de investimento em base tecnológica ou organizações sociais com contrato de gestão federal.
Cota regional e fundos
Do total destinado a investimentos em projetos de fomento, 40% deverão ser aplicados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas áreas de atuação de agências como Sudam e Sudene.
Para empreendimentos localizados nessas regiões, os percentuais de direcionamento ao mercado interno e de investimento mínimo serão reduzidos para 8% e 1,6%, respectivamente.
Os recursos poderão ser destinados a fundo privado a ser definido em regulamento.
Descumprimento e sanções
Caso a empresa não cumpra as contrapartidas, deverá recolher os tributos suspensos com juros e multa de mora. No caso específico do descumprimento da obrigação de direcionar 10% do processamento ao mercado interno, o texto prevê suspensão dos benefícios para novas compras.
Se, após 180 dias de notificação, não houver correção, a suspensão será convertida em cancelamento da habilitação, com impedimento de nova adesão por dois anos.
ECA Digital e debate em Plenário
O projeto também altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) para destinar ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente os recursos de multas aplicadas com base na lei, pelo prazo de cinco anos.
No debate em Plenário, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirmou que “somos campeões em energias renováveis, temos água em abundância, e vamos gerar tecnologia e desenvolvimento”. Ele defendeu ajustes para beneficiar a indústria nacional.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que “tenho um projeto que regula o consumo de água dos datacenters que, como sabemos, é muito elevado, maior que muitas cidades brasileiras.”
Já o deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) declarou: “Sem os datacenters nacionais, o programa brasileiro de inteligência artificial não caminha”.
Com a aprovação na Câmara, o Redata passa à análise do Senado, onde poderá sofrer alterações antes de eventual sanção presidencial.